Recolha de Resíduos

 

O porto de Viana do Castelo dispõe de um Plano de Recepção e Gestão de Resíduos, o qual visa dar cumprimento à Directiva n.º 2000/59/CE, de 27 de Novembro transporta para o direito interno através do Decreto-Lei n.º 165/2003, de 24 de Julho, o qual regula a instalação e a utilização de meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios, e de resíduos da carga provenientes de navios, bem como de embarcações de pesca e de recreio, que escalem, o porto de Viana do Castelo adoptando esta autoridade portuária medidas que garantam a entrega dos referidos resíduos por parte dos armadores ou seus representantes legais.

Com este plano pretende-se um aumento da protecção do meio marinho através da redução de descargas no mar.