Pilotagem
No porto de Viana do Castelo o serviço de Pilotagem é assegurado directamente pela Administração Portuária, sendo obrigatória no interior do porto e na área definida pelos paralelos 41º 52'.00 N e 41º 30'.00 N até ao limite exterior de 2 milhas centrado no farol do molhe exterior.
Estão isentas da obrigatoriedade de recurso aos serviços de Pilotagem as embarcações cujos comandantes sejam titulares de Certificado de Isenção de Pilotagem, válido para o porto de Viana do Castelo.
Os serviços de Pilotagem processam-se a qualquer hora, salvo condicionalismos pontuais respeitantes a calados, marés e condições de tempo e mar.
Os serviços devem ser requisitados via Janela Única Portuária.