Tarifas da Administração Portuária

  • Ao abrigo da alínea a) do artigo 2º do Regulamento de Tarifas dos portos de Leixões e Viana do Castelo,
    através da Ordem de Serviço E-008 de 09.12.2019 e tendo em consideração as normas de atualização anual previstas, vigoram a partir de 1 de janeiro de 2024 as seguintes Taxas de Uso de Infraestruturas e Exercício da Atividade das Empresas de Estiva (TUIEAEE) em cais não concessionados dos portos de Leixões e de Viana do Castelo, a saber:

    1. Pela movimentação de carga, embarcada e desembarcada de navios, são devidas as taxas seguintes:
      a) Contentores: 18,2294 € por TEU;
      b) Carga Ro-Ro:
      - Trailers: 11,3543 €/unidade
      - Viaturas ligeiras: 0,5677 €/unidade
      - Restante carga Ro-Ro: 0,4650 €/tonelada
      c) Carga fracionada e granéis: 0,4650 €/tonelada.

    2. As taxas serão liquidadas imediatamente após a prestação de serviços, salvo se outro procedimento for determinado pela administração portuária.

    3. O pagamento destas taxas não isenta do pagamento de quaisquer outras previstas.

    4. São sujeitos passivos destas taxas as empresas de estiva licenciadas para a movimentação de carga, embarcada e desembarcada de navios.
  • Ao abrigo da alínea a) do artigo 2º do Regulamento de Tarifas dos portos de Leixões e Viana do Castelo, através da Ordem de Serviço E-004 de 21.02.2019 e tendo em consideração as normas de atualização anual previstas, vigoram a partir de 1 de janeiro de 2024 as seguintes taxas de armazenagem, em condições especiais, para algumas cargas específicas no Porto de Viana do Castelo:

     

    Armazenagem a descoberto

    Aplicável às quantidades manifestadas Unid. Medida Período Taxa
    Coil's / aço / ferro / alumínio / geradores eólicos Ton Até 90 dias 0,3792 €
    Madeira africana M3 Até 90 dias 0,1500 €
    Madeira exótica europeia Ton Até 90 dias 0,1484 €
    Estilha de madeira M3 Até 15 dias 0,0494 €
    Rolaria de pinho e eucalipto Ton Até 15 dias 0,0494 €

     

    Rolos de chapa de aço e malotes de rectângulos de chapa de aço

    Aplicável às quantidades manifestadas Unid. Medida Período Taxa
    Primeiros 21 dias 10 Ton Até 21 dias 1,7282 €
    A partir do 22.º dia 10 Ton Por dia 0,0808 €

     

    Armazenagem a coberto

    Aplicável às quantidades manifestadas Unid. Medida Período Taxa
    Todas as mercadorias * Ton Até 90 dias 0,8486 €

     

     

  • Ao abrigo da alínea a) do artigo 2º do Regulamento de Tarifas dos portos de Leixões e Viana do Castelo, através da Ordem de Serviço E-008 de 25.05.2018 e tendo em consideração as normas de atualização anual previstas, vigoram a partir de 1 de janeiro de 2024 as seguintes Taxas de Ocupação de Espaços Portuários em áreas não concessionadas do Porto de Viana do Castelo, a saber:

    1. Pela ocupação de terraplenos a descoberto, para parqueamento de mercadorias são devidas as taxas seguintes:

      a. Contentores: 2,1702 € por metro quadrado e por mês indivisível;

      b. Carga fracionada, carga ro-ro e granéis: 0,6916 € por metro quadrado e por mês indivisível.

    2. Pela ocupação de áreas cobertas para parqueamento de mercadoria é devida a taxa de 1,3949 € por metro quadrado e por mês indivisível.

    3. A requisição do uso de área descoberta e coberta para parqueamento de mercadorias é feita mediante pedido dirigido à DOPS - Direção de Operações Portuárias e Segurança, por um período nunca inferior a um mês. O espaço a requisitar, poderá ser pelo todo ou pela parte (parcela/lote) das áreas disponíveis, devendo contemplar o espaço dedicado à mercadoria e à área de operação de movimentação, de modo que esta parcela permita em cada momento o livre acesso à carga, não podendo ser cativada por outros usos/usuários.

    4. As taxas estabelecidas incidem sobre a totalidade do espaço ocupado, podendo ser fixados mínimos para efeitos de faturação.

    5. As taxas serão liquidadas imediatamente após a prestação de serviços, salvo se outro procedimento for determinado pela administração portuária.

    6. O pagamento destas taxas não isenta do pagamento de quaisquer outras previstas.

    7. São sujeitos passivos destas taxas os utilizadores de áreas descoberta e coberta e da ocupação de terrenos.

     

  • Na sequência da Deliberação do Conselho de Administração de 25.01.2018, e da Diretiva n.º 5/2024, de 15 de maio da ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, que aprova a atualização da tarifa de energia do setor elétrico a vigorar a partir de 1 de junho de 2024, publica-se o tarifário para o Fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão (BT) a aplicar nos portos de Leixões e de Viana do Castelo e na Via Navegável do Douro.


    1. As taxas de fornecimento de energia em Baixa Tensão, segundo o tipo de tarifário e a potência contratada, são:

    Tipo de Tarifário Unidade Euros
    Com Tarifa Simples    
    Até 2,30 kVA KWh 0,1576
    Até 20,70 kVA KWh 0,1624
    Mais de 20,70 kVA KWh 0,1597

    Com tarifa tri-horária

    (mais de 20,7 kVA)

       
    Horas de Ponta KWh 0,2924
    Horas de Cheia KWh 0,1597
    Horas de Vazio KWh 0,0927

     

    2- As taxas de potência mensais devidas pelo fornecimento de energia eléctrica, em Baixa Tensão, são as seguintes:

    Potência Contratada (kVA) Tarifa Mensal (Euros)
    1,15 2,5249
    2,30 4,1980
    3,45 5,3083
    4,60 6,9084
    5,75 8,4993
    6,90 10,0903
    10,35 14,8693
    13,80 19,6452
    17,26 24,4242
    20,70 29,2002
    27,60 39,0289
    34,50 48,5503
    41,40 58,0718
    >41,40 1,4027 €/kVA

     

    3. O fornecimento de energia em Média Tensão será faturado ao preço a que for fornecida pela entidade fornecedora de energia, acrescida de 20% para encargos administrativos.

     

    O Conselho de Administração da APDL, SA

  • Atendendo aos significativos aumentos dos custos com o fornecimento de energia elétrica que se vem registando nos últimos meses, o Conselho de Administração da APDL, deliberou em reunião de 26 de maio de 2022, atualizar a tarifa de abastecimento de energia elétrica em Baixa Tensão a embarcações (OPS), a aplicar no porto de Leixões, no porto de Viana do Castelo e na Via Navegável do Douro.

    A presente Ordem de Serviço n.º E-006, procede à publicação da tarifa a seguir apresentada:
    - Abastecimento de energia elétrica em Baixa Tensão a embarcações (OPS) - € 0,2305 por kWh

    A tarifa aprovada entra em vigor no dia 1 de junho de 2022.

  • Por deliberação do Conselho de Administração da APDL de 25 de janeiro, foram fixadas as seguintes tarifas de fornecimento de água no Porto de Viana do Castelo:


    a) Preços por metro cúbico de água fornecida:

    Fornecimentos a instalações terrestres fixas, com carácter de continuidade por períodos superiores a 30 dias - (6,1085 € / m3)
    Fornecimentos isolados e de carácter provisório ou temporário através de ramais terrestres, por períodos inferiores a 30 dias - (9,7735 € / m3)
    Fornecimentos por tomadas de cais - (9,7735 € / m3)
    Fornecimentos por camião-cisterna - (19,5471 € / m3)

    A estes valores acresce a tarifa fixa de saneamento de águas residuais, no montante de 5,5147 € por mês. A quantidade mínima por requisição de fornecimento por camião-cisterna é de 20 m3.


    b) Taxa mensal de disponibilidade (Taxa fixa de abastecimento de água)

     

    Diâmetro de contador Tarifa Mensal (Euros)

    Até 25 mm

    5,9676 €

    >25 mm até 30 mm

    8,9513 €

    >30 mm até 50 mm

    13,4272 €

    >50 mm até 100 mm

    20,1407 €

    >100 mm até 300 mm

    30,2110 €

    > 300 mm

    45,3166 €

     

    c) Taxas de suspensão e reinício da ligação do serviço de água

    Por incumprimento das obrigações dos utilizadores - 50,48 €
    A pedido do utilizador para reparação técnica (por deslocação) - 25,24 €

    A pedido do utilizador exceto nos casos de reparação técnica (por deslocação) - 145,98 €

     

    A presente Ordem de Serviço entra em vigor a 1 de fevereiro de 2024. Às taxas a praticar acresce o IVA à taxa de 6%.

     

Tarifário do Núcleo de Recreio Náutico

Tarifário da Doca de Jusante

Tarifário da Doca de Montante

Tarifário de Fornecimentos e Prestações de Serviços

Outras Tarifas

REGULAMENTO DE TARIFAS PARA UTILIZAÇÃO DE BENS DOMINIAIS - 2024

REGULAMENTO DE TARIFAS PARA UTILIZAÇÃO DE BENS DOMINIAIS - 2022

Tarifários de Outras Entidades

Tarifário de Rebocadores

Docapesca - 2024

Projeto de Regulamento de Tarifas 2025