O Conselho de Administração, em sessão de 05 de dezembro de 2024, deliberou o seguinte:
Ao abrigo da alínea a) do artigo 2.º do Regulamento de Tarifas, foram fixadas as taxas de ocupação de edifícios e terraplenos dentro da área de exploração portuária a aplicar no Porto de Viana do Castelo, a saber:
A. Parqueamento de Carga:
1. Pelo uso de área descoberta para parqueamento de mercadorias são devidas as taxas seguintes:
a) Contentores: 2,2108 € por metro quadrado e por mês;
b) Carga Ro-Ro: 1,1054.€ por metro quadrado e por mês*;
c) Carga de Projeto: 1,1054.€ por metro quadrado e por mês *;
d) Restante Carga Fracionada e Granéis: 0,7056 € por metro quadrado e por mês.
* Em 2025 o valor da taxa referente à Carga Ro-Ro e à Carga de Projeto será de 0,8985€ por metro quadrado e por mês.
2. Pelo uso de área coberta para parqueamento de mercadorias é devida a taxa de 1,4231 € por metro quadrado e por mês.
B. Outras ocupações:
1. Pelo uso de área coberta para oficinas e ferramentaria de apoio à operação portuária, é devida a taxa de 2,2108 € por metro quadrado e por mês.
2. Pelo uso de área coberta para outros fins é devida a taxa de 12,0927 € por metro quadrado e por mês.
3. Pela ocupação de terrenos ou planos de água por infraestruturas e equipamentos de produção de energia elétrica é devida a taxa de 2,2108 € por metro quadrado e por mês
4. Pela ocupação de terrenos ou planos de água por motivo de obras (tapume/estaleiro, plataforma móvel ou andaime) é devida a taxa de 2,2108 € por metro quadrado e por semana
5. Pela ocupação de terrenos ou planos de água com outras estruturas ou instalações especiais no solo no âmbito das operações é devida a taxa de 4,4216 € por metro quadrado e por mês
6. Pela ocupação de terrenos dedicada a estacionamento de viaturas é devida a taxa de 2,2108 € por metro quadrado e por mês
7. Outras ocupações e usos não expressamente previstos em números anteriores é devida a taxa de 8,8432 € por metro quadrado e por mês
A requisição do uso de área descoberta e coberta para parqueamento de mercadorias e outras ocupações é efetuada mediante pedido dirigido à DOPS - Direção de Operações Portuárias e Segurança, por um período mensal. O espaço a requisitar, poderá ser pelo todo ou pela parte (parcela/lote) das áreas disponíveis, devendo contemplar o espaço dedicado à mercadoria e à área de operação de movimentação, de modo que esta parcela permita em cada momento o livre acesso à carga, não podendo ser cativada por outros usos/usuários.
A requisição do uso de área para outras ocupações é efetuada mediante pedido dirigido à DOPS - Direção de Operações Portuárias e Segurança, por um período mensal, podendo em situações excecionais ser por um período inferior. O espaço a requisitar, poderá ser pelo todo ou pela parte (parcela/lote) das áreas disponíveis, não podendo ser cativada por outros usos/usuários.
Os valores das taxas fixadas no número 1 serão atualizados, com efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano, por aplicação da taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor registada no mês de setembro do ano transato, excluindo habitação, para Portugal, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
As taxas serão liquidadas imediatamente após a prestação de serviços, salvo se outro procedimento for determinado pela administração portuária.
O pagamento destas taxas não isenta do pagamento de quaisquer outras previstas.
São sujeitos passivos destas taxas os utilizadores de áreas descoberta e coberta e da ocupação de terrenos.
É revogada a Ordem de Serviço E-008 de 25.05.2018
A presente Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025.