Tarifas da Administração Portuária

  • O Conselho de Administração, em sessão de 05 de dezembro de 2024, deliberou o seguinte:

    Ao abrigo da alínea a) do artigo 2.º do Regulamento de Tarifas dos portos de Leixões e Viana do Castelo, foram revistas e uniformizadas as Taxas de Movimentação de Carga, embarcada e desembarcada de navios, em todos os cais não concessionados dos portos de Leixões e de Viana do Castelo, pelo enquadramento na Taxa de Uso de Infraestruturas e Exercício da Atividade das Empresas de Estiva (TUIEAEE) em cais não concessionados dos portos de Leixões e de Viana do Castelo, a saber:

    1. Pela movimentação de carga, embarcada e desembarcada de navios, são devidas as taxas seguintes:

    a) Contentores: 18,5976 € por TEU;

    b) Carga Ro-Ro: - Trailers: 11,5836 €/unidade - Viaturas ligeiras: 0,5792 €/unidade - Restante carga Ro-Ro: 0,4744 €/tonelada

    c) Carga de projeto:0,7440 €/tonelada*

    d) Restante Carga fracionada e granéis: 0,4744 €/tonelada.

    * Em 2025, o valor da taxa referente à carga de projeto será de 0,6045 €/tonelada.

    2. Os valores das taxas fixadas no número 1 serão atualizados, com efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano, por aplicação da taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor registada no mês de setembro do ano transato, excluindo habitação, para Portugal, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.

    3. As taxas serão liquidadas imediatamente após a prestação de serviços, salvo se outro procedimento for determinado pela administração portuária.

    4. O pagamento destas taxas não isenta do pagamento de quaisquer outras previstas.

    5. São sujeitos passivos destas taxas as empresas de estiva licenciadas para a movimentação de carga, embarcada e desembarcada de navios.


    É revogada a Ordem de Serviço E-008 de 09.12.2019.

    A presente Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025.

  • Ao abrigo da alínea a) do artigo 2º do Regulamento de Tarifas dos portos de Leixões e Viana do Castelo, através da Ordem de Serviço E-004 de 21.02.2019 e tendo em consideração as normas de atualização anual previstas, vigoram a partir de 1 de janeiro de 2025 as seguintes taxas de armazenagem, em condições especiais, para algumas cargas específicas no Porto de Viana do Castelo:

     

    Armazenagem a descoberto

    Aplicável às quantidades manifestadas Unid. Medida Período Taxa
    Coil's / aço / ferro / alumínio / geradores eólicos Ton Até 90 dias 0,3869 €
    Madeira africana M3 Até 90 dias 0,1530 €
    Madeira exótica europeia Ton Até 90 dias 0,1514 €
    Estilha de madeira M3 Até 15 dias 0,0504 €
    Rolaria de pinho e eucalipto Ton Até 15 dias 0,0504 €

     

    Rolos de chapa de aço e malotes de rectângulos de chapa de aço

    Aplicável às quantidades manifestadas Unid. Medida Período Taxa
    Primeiros 21 dias 10 Ton Até 21 dias 1,7631 €
    A partir do 22.º dia 10 Ton Por dia 0,0824 €

     

    Armazenagem a coberto

    Aplicável às quantidades manifestadas Unid. Medida Período Taxa
    Todas as mercadorias * Ton Até 90 dias 0,8657 €

     

     

  • O Conselho de Administração, em sessão de 05 de dezembro de 2024, deliberou o seguinte:

    Ao abrigo da alínea a) do artigo 2.º do Regulamento de Tarifas, foram fixadas as taxas de ocupação de edifícios e terraplenos dentro da área de exploração portuária a aplicar no Porto de Viana do Castelo, a saber:


    A. Parqueamento de Carga:

    1. Pelo uso de área descoberta para parqueamento de mercadorias são devidas as taxas seguintes:

    a) Contentores: 2,2108 € por metro quadrado e por mês;

    b) Carga Ro-Ro: 1,1054.€ por metro quadrado e por mês*;

    c) Carga de Projeto: 1,1054.€ por metro quadrado e por mês *;

    d) Restante Carga Fracionada e Granéis: 0,7056 € por metro quadrado e por mês.

    * Em 2025 o valor da taxa referente à Carga Ro-Ro e à Carga de Projeto será de 0,8985€ por metro quadrado e por mês.

    2. Pelo uso de área coberta para parqueamento de mercadorias é devida a taxa de 1,4231 € por metro quadrado e por mês.


    B. Outras ocupações:

    1. Pelo uso de área coberta para oficinas e ferramentaria de apoio à operação portuária, é devida a taxa de 2,2108 € por metro quadrado e por mês.

    2. Pelo uso de área coberta para outros fins é devida a taxa de 12,0927 € por metro quadrado e por mês.

    3. Pela ocupação de terrenos ou planos de água por infraestruturas e equipamentos de produção de energia elétrica é devida a taxa de 2,2108 € por metro quadrado e por mês

    4. Pela ocupação de terrenos ou planos de água por motivo de obras (tapume/estaleiro, plataforma móvel ou andaime) é devida a taxa de 2,2108 € por metro quadrado e por semana

    5. Pela ocupação de terrenos ou planos de água com outras estruturas ou instalações especiais no solo no âmbito das operações é devida a taxa de 4,4216 € por metro quadrado e por mês

    6. Pela ocupação de terrenos dedicada a estacionamento de viaturas é devida a taxa de 2,2108 € por metro quadrado e por mês

    7. Outras ocupações e usos não expressamente previstos em números anteriores é devida a taxa de 8,8432 € por metro quadrado e por mês

    A requisição do uso de área descoberta e coberta para parqueamento de mercadorias e outras ocupações é efetuada mediante pedido dirigido à DOPS - Direção de Operações Portuárias e Segurança, por um período mensal. O espaço a requisitar, poderá ser pelo todo ou pela parte (parcela/lote) das áreas disponíveis, devendo contemplar o espaço dedicado à mercadoria e à área de operação de movimentação, de modo que esta parcela permita em cada momento o livre acesso à carga, não podendo ser cativada por outros usos/usuários.

    A requisição do uso de área para outras ocupações é efetuada mediante pedido dirigido à DOPS - Direção de Operações Portuárias e Segurança, por um período mensal, podendo em situações excecionais ser por um período inferior. O espaço a requisitar, poderá ser pelo todo ou pela parte (parcela/lote) das áreas disponíveis, não podendo ser cativada por outros usos/usuários.

    Os valores das taxas fixadas no número 1 serão atualizados, com efeitos a partir de 1 de janeiro de cada ano, por aplicação da taxa de variação média anual do índice de preços no consumidor registada no mês de setembro do ano transato, excluindo habitação, para Portugal, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.

    As taxas serão liquidadas imediatamente após a prestação de serviços, salvo se outro procedimento for determinado pela administração portuária.

    O pagamento destas taxas não isenta do pagamento de quaisquer outras previstas.

    São sujeitos passivos destas taxas os utilizadores de áreas descoberta e coberta e da ocupação de terrenos.

    É revogada a Ordem de Serviço E-008 de 25.05.2018

    A presente Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025.

  • Na sequência da Deliberação do Conselho de Administração de 25.01.2018, e da Diretiva n.º 12/2024, de 16 de dezembro da ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, que aprova a atualização da tarifa de energia do setor elétrico a vigorar a partir de janeiro de 2025, publica-se o tarifário para o Fornecimento de Energia Elétrica em Baixa Tensão (BT) a aplicar nos portos de Leixões e de Viana do Castelo e na Via Navegável do Douro.


    1. As taxas de fornecimento de energia em Baixa Tensão, segundo o tipo de tarifário e a potência contratada, são:

    Tipo de Tarifário Unidade Euros
    Com Tarifa Simples    
    Até 2,30 kVA KWh 0,1609
    Até 20,70 kVA KWh 0,1658
    Mais de 20,70 kVA KWh 0,1630

    Com tarifa tri-horária

    (mais de 20,7 kVA)

       
    Horas de Ponta KWh 0,2986
    Horas de Cheia KWh 0,1630
    Horas de Vazio KWh 0,0947

     

    2- As taxas de potência mensais devidas pelo fornecimento de energia eléctrica, em Baixa Tensão, são as seguintes:

    Potência Contratada (kVA) Tarifa Mensal (Euros)
    1,15 2,5857
    2,30 4,2983
    3,45 5,4330
    4,60 7,0727
    5,75 8,7001
    6,90 10,3306
    10,35 15,2222
    13,80 20,1137
    17,26 25,0052
    20,70 29,8937
    27,60 39,9567
    34,50 49,7063
    41,40 59,4559
    >41,40 1,4361 €/kVA

     

    3. O fornecimento de energia em Média Tensão será faturado ao preço a que for fornecida pela entidade fornecedora de energia, acrescida de 20% para encargos administrativos.

     

    O Conselho de Administração da APDL, SA

  • Atendendo aos significativos aumentos dos custos com o fornecimento de energia elétrica que se vem registando nos últimos meses, o Conselho de Administração da APDL, deliberou em reunião de 26 de maio de 2022, atualizar a tarifa de abastecimento de energia elétrica em Baixa Tensão a embarcações (OPS), a aplicar no porto de Leixões, no porto de Viana do Castelo e na Via Navegável do Douro.

    A presente Ordem de Serviço n.º E-006, procede à publicação da tarifa a seguir apresentada:
    - Abastecimento de energia elétrica em Baixa Tensão a embarcações (OPS) - € 0,2305 por kWh

    A tarifa aprovada entra em vigor no dia 1 de junho de 2022.

  • Por deliberação do Conselho de Administração da APDL de 25 de janeiro, foram fixadas as seguintes tarifas de fornecimento de água no Porto de Viana do Castelo:


    a) Preços por metro cúbico de água fornecida:

    Fornecimentos a instalações terrestres fixas, com carácter de continuidade por períodos superiores a 30 dias - (6,1085 € / m3)
    Fornecimentos isolados e de carácter provisório ou temporário através de ramais terrestres, por períodos inferiores a 30 dias - (9,7735 € / m3)
    Fornecimentos por tomadas de cais - (9,7735 € / m3)
    Fornecimentos por camião-cisterna - (19,5471 € / m3)

    A estes valores acresce a tarifa fixa de saneamento de águas residuais, no montante de 5,5147 € por mês. A quantidade mínima por requisição de fornecimento por camião-cisterna é de 20 m3.


    b) Taxa mensal de disponibilidade (Taxa fixa de abastecimento de água)

     

    Diâmetro de contador Tarifa Mensal (Euros)

    Até 25 mm

    5,9676 €

    >25 mm até 30 mm

    8,9513 €

    >30 mm até 50 mm

    13,4272 €

    >50 mm até 100 mm

    20,1407 €

    >100 mm até 300 mm

    30,2110 €

    > 300 mm

    45,3166 €

     

    c) Taxas de suspensão e reinício da ligação do serviço de água

    Por incumprimento das obrigações dos utilizadores - 50,48 €
    A pedido do utilizador para reparação técnica (por deslocação) - 25,24 €

    A pedido do utilizador exceto nos casos de reparação técnica (por deslocação) - 145,98 €

     

    A presente Ordem de Serviço entra em vigor a 1 de fevereiro de 2024. Às taxas a praticar acresce o IVA à taxa de 6%.

     

  • DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art.º 1.º
    Objeto e Âmbito de Aplicação

    1. Pela utilização de parcelas do domínio privado da APDL – Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A. (doravante designada por APDL), com a colocação de publicidade, é devido o pagamento de uma tarifa e o cumprimento das disposições previstas no presente regulamento.
    2. Em tudo o omisso no presente regulamento, pode a APDL fixar tarifas especiais.


    Art.º 2.º
    Tarifa de apreciação

    É devido o pagamento prévio de uma tarifa de apreciação do pedido de ocupação de espaços privados da APDL no valor de € 50,00, a realizar para o IBAN PT50 0781 0112 0014 1595 5, não sendo este valor reembolsável.


    Art.º 3.º
    Regime de Utilização

    1. A ocupação de terrenos privados, depende de aprovação prévia da APDL. Para o efeito, devem ser cumpridas as seguintes condições:
    1.1 Envio do pedido de utilização/ocupação aos serviços competentes para a área privada da APDL, através do correio eletrónico patrimonio@apdl.pt

    1.2 O pedido referido no número anterior será instruído, entre outros, com a:
    a) Identificação do requerente com a indicação do seu nome, telefone, morada, email e número de identificação fiscal;

    b) Identificação detalhada da utilização pretendida, com uma pequena memória descritiva;

    c) Planta de localização com o local pretendido assinalado, com recurso às coordenadas geográficas e prazo de ocupação;

    d) Cópia do documento comprovativo da existência de seguro de responsabilidade civil, nos termos da legislação em vigor;

    e) Comprovativo de pagamento da tarifa de apreciação;

    2. Não são autorizados quaisquer pedidos de clientes com dívidas à APDL, à Segurança Social e às Finanças.


    Art.º 4.º
    Condições Gerais de Utilização

    1. A aprovação de utilização/ocupação dos espaços pode abranger a totalidade ou parte do terreno.

    2. Caso o espaço seja ocupado para além do período autorizado, é devido o pagamento correspondente ao período de tempo e à área efetivamente ocupada.

    3. Os terrenos utilizados, devem ser entregues pelo cliente completamente livres de quaisquer bens e materiais e em bom estado de limpeza.

    4. Caso se verifique que o local não se encontra no estado em que foi disponibilizado, haverá lugar à sua reposição, sendo os trabalhos executados pela APDL, cujos custos serão faturados posteriormente ao respetivo cliente.

    5. Sem prejuízo da eventual responsabilidade solidária de terceiros que seja comprovada, é imputável ao cliente a responsabilidade por quaisquer danos ocorridos nos espaços durante ou em resultado da utilização dos mesmos, sendo a APDL ressarcida no montante devido.


    Art.º 5.º Obras
    Caso o requerente pretenda executar obras na parcela privativa, ficam as mesmas sujeitas à prévia aprovação da APDL.

     

    TARIFÁRIOS
    SUPORTES E MENSAGENS PUBLICITÁRIAS

     

    Art.º 6.º
    Painéis de publicidade

    1. Pela colocação de painéis de publicidade exterior por período inferior a um ano, é devida, por metro quadrado de área de exposição publicitária, a tarifa mensal de €35,00.

    2. Pela colocação de painéis de publicidade exterior por período superior a um ano, é devida, por metro quadrado de área de exposição publicitária, a tarifa mensal de €30,00.

     

    Art.º 7.º
    Painéis rotativos e/ou digitais e anúncios eletrónicos
    Pela colocação de painéis rotativos e/ou digitais e anúncios eletrónicos é devida, por metro quadrado de área de exposição publicitária, a tarifa anual de € 300,00.

     

    Art.º 8.º
    Colunas, pórticos, totens, placas publicitárias direcionais e outros similares
    Pela colocação de colunas, pórticos, totens, placas publicitárias direcionais e outros similares é devida, por metro quadrado de área de exposição publicitária, a tarifa mensal de € 60,00.

     

    Art.º 9.º Mensagens Publicitárias
    Pela afixação de mensagens publicitárias por período inferior a um ano, com exceção de bandeiras e pendões, são devidas as seguintes tarifas:
    a) € 3,00 por metro quadrado de área de exposição publicitária e por dia;
    b) € 60,00 por metro quadrado de área de mensagem publicitária e por mês, para formatos com menos de 20m2;
    c) € 90,00 por metro quadrado de área de exposição publicitária e por mês, para formatos com mais de 20m2.

     

    Art.º 10.º
    Bandeiras e Pendões

    Pela colocação de bandeiras e pendões é devida, por unidade e por mês, a tarifa de € 30,00.

     

    Art.º 11.º
    Cartazes

    Pela colocação de cartazes a afixar em vedações, tapumes, muros, paredes e locais semelhantes, por unidade e por mês, a tarifa de € 25,00.


    PAGAMENTOS

     

    Art.º 12.º
    Pagamento de tarifas

    1. O valor da tarifa devida é pago pelo requerente, através de transferência bancária, sob pena da imediata revogação da autorização concedida, por falta de pagamento.

    2. A pedido do requerente, pode ser emitida uma fatura com o valor total, a qual terá de ser efetivamente paga de imediato através de transferência bancária, impreterivelmente, nas condições referidas no número anterior.

    3. Caso a tarifa estabelecida não seja paga, pode a APDL retirar o objeto publicitário, imputando o custo devido ao requerente.

     

    DISPOSIÇÕES FINAIS

     

    Art.º 13.º
    Atualização automática das tarifas

    1. Os montantes das tarifas previstas no presente Regulamento, são atualizados anualmente de acordo com o coeficiente de atualização anual das rendas, apurado pelo Instituto Nacional de Estatística, e publicado em Diário da República.

    2. A atualização das tarifas é realizada de forma automática, de acordo com o critério previsto no número anterior, e entra em vigor no dia 1 de janeiro do ano civil a que se refere o coeficiente de atualização.

     

    Art.º 14.º
    Imposto sobre o valor acrescentado
    As tarifas previstas no presente regulamento estão sujeitas à aplicação do IVA à taxa legal em vigor.

     


    Art.º 15.º
    Casos Omissos ou Especiais

    1. Sem prejuízo das situações previstas no presente regulamento, compete ao Conselho de Administração da APDL deliberar sobre casos omissos.

    2. Em casos devidamente fundamentados, designadamente ao interesse público da publicidade, pode ser concedida isenção ou redução do pagamento das tarifas previstas no presente regulamento, por decisão do Conselho de Administração.

    3. Em caso de isenção ou redução de tarifa, o cliente deve afixar em local nobre e de modo claramente visível, a menção do apoio prestado pela APDL ao evento.

     


    Art.º 16.º
    Outras Autorizações

    As aprovações concedidas pela APDL, não dispensam o cumprimento das demais normas legais ou regulamentares que vigorem sobre o uso ou atividade pretendidos, designadamente a obtenção pelo cliente de outras autorizações, aprovações, pareceres e licenças necessárias.

     


    Art.º 17.º
    Identificação

    Todos os objetos publicitários colocados nos terrenos privados da APDL, devem ter obrigatoriamente a identificação do seu proprietário, tal como: nome, morada, email e contato telefónico.

     


    Art.º 18.º
    Entrada em vigor

    O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a deliberação do Conselho de Administração da APDL.

Tarifário do Núcleo de Recreio Náutico

Tarifário da Doca de Jusante

Tarifário da Doca de Montante

Tarifário de Fornecimentos e Prestações de Serviços

Outras Tarifas

REGULAMENTO DE TARIFAS PARA UTILIZAÇÃO DE BENS DOMINIAIS - 2025

REGULAMENTO DE TARIFAS PARA UTILIZAÇÃO DE BENS DOMINIAIS - 2024

REGULAMENTO DE TARIFAS PARA UTILIZAÇÃO DE BENS DOMINIAIS - 2022

Tarifários de Outras Entidades

Tarifário de Rebocadores - 2025

Tarifário de Rebocadores - 2024

Docapesca - 2024