Covid-19

Plano de Contingência da Autoridade Portuária de Viana do Castelo Leixões

Medidas adicionais - 24 de março

De acordo com o previsto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI)1, o porto desenvolveu o seu plano, Plano de Contingência da Autoridade Portuária de Viana do Castelo, seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), as Normas e Orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Autoridade de Saúde Portuária, relativas à infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) que evolui para a doença COVID-193.

O Plano de Contingência da Autoridade Portuária de Viana do Castelo resulta assim da integração do Plano de Contingência da Autoridade de Saúde Portuária, Sanidade Internacional e dos Planos de Contingência dos Concessionários

 

Os diversos planos na sua elaboração seguem as diversas orientações nacionais e internacionais:

Orientação nº 006/2020 de 26/02/2020 - Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19). Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas;

Orientação nº 005/2020 de 26/02/2020 - Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19). Procedimentos para portos e viajantes por via marítima;

Planos de contingência dos seus concessionários;

Planos de contingência das Entidades sediadas no porto.

Despacho n.º 3298-C/2020 de 13 de março - Determina a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais

Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020 de 16 de março - Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19

DGS - Determinação Nacional de 17 março

Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020 de 18 de março - Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

 

Enquanto Infraestrutura portuária, o plano define os procedimentos a adotar na analise das notificações prévias à chegada dos navio, perante um caso suspeito quer a bordo, quer nas instalações portuárias, bem como a comunicação e procedimentos perante casos validados.

Para além das tripulações e passageiros dos navios, no que concerne aos trabalhadores portuários, o documento descreve e define as principais etapas da infeção pelo novo Coronavírus SARS-CoV-22, agente causal da COVID-193, assim como os procedimentos a adotar perante o trabalhador com sintomas desta infeção.

O Plano será atualizado a qualquer momento, tendo em conta a evolução do quadro epidemiológico do COVID-19.