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CONSULTA ATÉ 15 DE MARÇO DE 2018

Planos de Receção e de Gestão de Resíduos (PRGR) do porto de Viana do Castelo, para o triénio 2017-2019

Em cumprimento do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 165/2003, de 24 de julho, submete-se a consulta dos agentes económicos interessados, com destaque para os utilizadores do Porto e seus representantes, o Plano de Receção e de Gestão de Resíduos (PRGR) do porto de Viana do Castelo, para o triénio 2017-2019, pelo que, muito agradecemos, que todos os comentários, sugestões e contributos em relação aos mesmos sejam remetidos à APDL, até ao dia 15 de março, para o endereço de correio eletrónico  seguranca.ambiente@apdl.pt

 

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