PLANO DE CONTINGÊNCIA DA AUTORIDADE PORTUÁRIA DE VIANA DO CASTELO LEIXÕES
No âmbito dos Planos de Contingência a APDL tem vindo a adotar diversas medidas de contenção e procedimentos que, de forma responsável e proporcional à evolução das fases de propagação desta pandemia, salvaguardem a manutenção da saúde pública, e protejam todos nossos colaboradores, em especial aos que, pela sua função, têm que estar presencialmente no seu desempenho.
Procura-se interromper a cadeia de transmissão e garantir capacidade para substituições das equipas dos serviços críticos, caso venha a verificar-se uma contaminação por COVID-19. Naturalmente a implementação desta estratégia passa por reduzir algumas cargas horárias, que, pelo seu baixo impacto possam ser adotadas
Nestas circunstâncias encontram-se a prestação do serviço de reboques e as suas tripulações, e, particularmente o serviço de Pilotagem, primeiro contacto presencial a bordo do navio. Serviços que pela sua especialização tornam a sua substituição impossível.
Assim, depois de contactados os nossos parceiros mais diretos, informa-se que entram de imediato em vigor as seguintes medida:
- Suspensos todos os serviços de aluguer de transporte marítimo nas lanchas de Pilotos, para transporte de técnicos e ou rendições de tripulação ao largo.
- Os fornecimentos de mantimentos ao largo só serão efetuados, se justificada a sua imperiosa necessidade, e se estiver em causa a segurança e bem-estar das tripulações. Ainda assim o serviço será prestado pelas tripulações de serviço ao porto, pelo que terão de ser planeadas de acordo com o movimento portuário, o que poderá implicar tempo de espera.*
- Não serão efetuadas manobras entre ao 00h00 h e as 06h00, salvaguardando-se sempre as questões de segurança e emergência, para o que estará sempre garantida a adequada e pronta resposta.
*Obs: Até ao momento eram alocadas a este serviço tripulações suplementares, que face à estratégia atrás identificada, se encontram em reserva
De acordo com o previsto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI)1, o porto desenvolveu o seu plano, Plano de Contingência da Autoridade Portuária de Viana do Castelo, seguindo as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), as Normas e Orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Autoridade de Saúde Portuária, relativas à infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) que evolui para a doença COVID-193.
O Plano de Contingência da Autoridade Portuária de Viana do Castelo resulta assim da integração do Plano de Contingência da Autoridade de Saúde Portuária, Sanidade Internacional e dos Planos de Contingência dos Concessionários
Os diversos planos na sua elaboração seguem as diversas orientações nacionais e internacionais:
- Orientação nº 006/2020 de 26/02/2020 - Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19). Procedimentos de prevenção, controlo e vigilância em empresas;
- Orientação nº 005/2020 de 26/02/2020 - Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19). Procedimentos para portos e viajantes por via marítima;
- Planos de contingência dos seus concessionários;
- Planos de contingência das Entidades sediadas no porto.
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Despacho n.º 3298-C/2020 de 13 de março - Determina a interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020 de 16 de março - Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
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Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020 de 18 de março - Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
Enquanto Infraestrutura portuária, o plano define os procedimentos a adotar na analise das notificações prévias à chegada dos navio, perante um caso suspeito quer a bordo, quer nas instalações portuárias, bem como a comunicação e procedimentos perante casos validados.
Para além das tripulações e passageiros dos navios, no que concerne aos trabalhadores portuários, o documento descreve e define as principais etapas da infeção pelo novo Coronavírus SARS-CoV-22, agente causal da COVID-193, assim como os procedimentos a adotar perante o trabalhador com sintomas desta infeção.
O Plano será atualizado a qualquer momento, tendo em conta a evolução do quadro epidemiológico do COVID-19.